PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E COMPUTACIONAIS

CARTEIRA/DIPLOMA DE PROFESSOR

 

 

 

1 CONCEITO

 

O módulo Carteira/Diploma de Professor, do Sistema, tem por finalidade registrar a habilitação profissional do servidor do quadro do magistério. O cadastro da habilitação profissional do professor é pré-requisito para a docência nas disciplinas de sua formação.

A ausência do registro da habilitação profissional no módulo Carteira/Diploma Professor do Sistema poderá gerar prejuízos financeiros ao servidor.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96) e a LC nº 170/98, estabelecem que:

- a formação de docentes para atuar na educação básica (educação infantil e ensino fundamental e médio) se fará em nível superior, em cursos de licenciatura de graduação plena;

- na educação infantil, na educação especial e nas 4 (quatro) primeiras séries do ensino fundamental é admitida, excepcionalmente, como formação mínima, a obtida em nível médio, com habilitação de magistério, na modalidade Normal.

A antiga LDB (Lei nº 5.692/71) exigia o registro profissional como condição para o exercício do magistério. O registro de professor (Carteira do MEC) foi expedido pelas Delegacias Estaduais até junho de 1988. A partir de julho de 1998 o MEC deixou de fornecer a carteira de professor, passando o exercício do magistério ser comprovado pela apresentação do diploma de licenciatura plena e histórico escolar. Contudo, a carteira continua sendo aceita para comprovação da habilitação.

 

 

2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A habilitação profissional do professor está fundamentada na legislação que segue:

Portaria nº 399/89, de 28.06.89 (do MEC. Normatiza os procedimentos para expedição do registro profissional - carteira do MEC);

Lei Complementar nº 49, de 24.04.92;

Decreto nº 3.001, de 30.09.92;

Lei nº 1.139, de 28.10.92;

Art. 62 e 65 da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.96 (LDB);

Resolução nº 2, de 26.06.97 (do CNE. Programas especiais de formação pedagógica);

Lei Complementar nº 170, de 07.08.98 (do CEE);

Decreto Federal nº 3.276, de 06.12.99 (DOU de 07.12.99);

Lei Federal nº 10.639, de 09.01.03 (DOU de 10.01.03).

 

 

3 DEFINIÇÃO DE TERMOS

 

CEE - Conselho Estadual de Educação.

CNE - Conselho Nacional de Educação.

DOU - Diário Oficial da União.

FRH - Menu da Folha de Pagamento.

LC - Lei Complementar.

LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

MCP-094 - Formulário Carteira/Diploma do Professor.

MEC - Ministério da Educação e Cultura.

Setorial/Seccional - Setorial e Seccional de Recursos Humanos.

SIRH - Sistema Informatizado de Recursos Humanos.

 

 

4 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Os procedimentos administrativos estão organizados por itens, a fim de facilitar o entendimento e a busca das informações.

 

Solicitação

O servidor preenche seus dados pessoais no formulário MCP-094, anexando fotocópia da habilitação profissional descrita no item documentação a ser apresentada, encaminhando-os ao Setorial/Seccional para registro das informações sobre a habilitação no Sistema.

 

Documentação a ser apresentada

- Diploma do Magistério ensino médio, ou;

- Diploma do Magistério ensino médio com adicional em Pré-Escolar ou Educação Física ou outros, ou;

- Carteira do MEC de licenciatura curta ou plena, ou;

- Diploma e Histórico Escolar de licenciatura curta ou plena, ou;

- Certificado (Resolução nº 2/CNE/97). 

 

Habilitação

O Setorial/Seccional deve verificar a habilitação profissional, analisando a fundamentação legal prevista no item documentação a ser apresentada, deste Manual.

Exemplos a serem observados pelo Setorial/Seccional:

 

1- Carteira do MEC (Portaria nº 399/89): curso de Ciências com habilitação em Biologia (licenciatura plena) = disciplinas ciências (ensino fundamental) e Biologia (ensino médio).

 

2- Diploma/Histórico (Lei nº 9.394/96 e Portaria nº 399/89): deve ser verificado, obrigatoriamente, no diploma e histórico escolar a prática de ensino e o estágio supervisionado na disciplina. Seguem exemplos de cursos de licenciatura plena - Diplomas e Históricos com prática de ensino e estágio supervisionado:

- Curso de Filosofia Þ prática de ensino em Filosofia ensino fundamental e médio.

- Curso de Filosofia Þ prática de ensino em História ensino fundamental e médio e Sociologia, Filosofia e Psicologia, todos em ensino médio.

- Curso de Matemática Þ prática de ensino em matemática ensino fundamental e médio e Física no ensino médio.

- Curso de Biologia Þ prática de ensino em biologia ensino médio.     

 

3- Certificado (Resolução nº 2/CNE/97): Programas Especiais de Formação Pedagógica destinada aos Portadores de Diploma de Bacharelado. A Resolução determina:

- o certificado é equivalente a licenciatura plena;

- carga horária mínima estabelecida é de 540 horas;

- prática de ensino de 300 (trezentas) horas.

 

- Certificado do curso de Matemática - prática de ensino em matemática habilitação para o ensino fundamental e médio.  

- Certificado de curso de licenciatura plena em Administração, Sociologia e Agrárias - prática de ensino no ensino médio em Sociologia e Extensão Rural e Cooperativismo.     

 

Quando não estiver especificada a prática de ensino no certificado, registrar somente a disciplina equivalente ao curso. 

 

Servidor já cadastrado no Sistema

Estando o servidor cadastrado na disciplina de código 001 - LLL (ensino médio) ou 003 - PPP (ensino médio), e apresentar documentos de comprovação de curso de Pedagogia - séries iniciais (nível superior) ou Pedagogia Pré-Escolar (nível superior), o Setorial/Seccional deve primeiramente excluir a habilitação de ensino médio do Sistema, para poder implantar a nova habilitação.

 

 

5 ROTINAS

 

Tendo como base os itens descritos acima, o Setorial/Seccional deve:

ü ao receber a documentação anexada ao formulário MCP-094, conferir as informações apresentadas, a fim de verificar se o pedido é procedente:

- se improcedente, comunicar o servidor e arquivar a documentação na pasta funcional do requerente ou adotar os procedimentos de arquivamento existentes;

- se procedente, completar o preenchimento do formulário MCP-094, se necessário, e atualizar as informações necessárias para o exercício da docência no Sistema;

ü arquivar a documentação na pasta funcional do servidor ou adotar os procedimentos de arquivamento existentes.

 

 

 

 

 

6 FLUXOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS

 

 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                        

 

                       
 
   
   
 
 
   
 
    Elipse: FIM
 
 
   
 
    Elipse: FIM
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7 PROCEDIMENTOS COMPUTACIONAIS

 

 

 

INCLUSÃO

 

O Setorial/Seccional registra a carteira de professor no módulo 05 (Carteira/Diploma Professor) do CRH/SIRH.

 

 

MENU CARTEIRA/DIPLOMA PROFESSOR

CONSULTA  ................. 1                 

INCLUSAO  ................. 2                 

ALTERACAO ................. 3                 

EXCLUSAO  ................. 4                 

                                    OPCAO: 02                  

                                                             

MATRICULA           : 328000    - 1    NR.CARGO:       ORGAO:

NR.INSCRICAO SISTEMA:         -                              

NOME SERVIDOR       :                                        

Pressionar a tecla entra/enter para incluir.

 

 

INCLUSAO CARTEIRA/DIPLOMA PROFESSOR

MATRICULA: 328000 - 1 - 01   NOME:

NR.INSCRICAO SISTEMA:

CD.CARTEIRA/DIPLOMA:              NR. REGISTRO :          ANO REGISTRO:

                                  DATA REGISTRO:                        

NM.EMISSOR:                               UF EMISSAO:     DT.EMISSAO:   

CD.CURSO HABILITOU:                 TP.HABILITACAO:                     

DISCIPLINAS EM QUE ESTA HABILITADO:                                     

        CODIGO     SIGLA     GRAU            CODIGO     SIGLA     GRAU  

                                     

                                   

Para que ocorra a inclusão após digitar os dados, pressionar a tecla entra/enter.

 

DETALHAMENTO:

CD. CARTEIRA/DIPLOMA - registrar o código de identificação do MEC para a carteira de professor e, para diploma, identificar a modalidade de graduação:

1 = carteira de licenciatura plena

2 = carteira de licenciatura curta

3 = diploma de licenciatura plena

4 = diploma de licenciatura curta

5 = diploma - ensino médio

Nº REGISTRO - registrar o número de registro da carteira do MEC, e quando for diploma registrar o número que consta no verso do mesmo (carimbado no verso do diploma);

ANO REGISTRO - registrar o ano em que foi efetuado o registro da carteira no MEC ou do diploma;

NOME EMISSOR - registrar o nome do órgão que emitiu a carteira de professor (DEMEC ou MEC). No caso de diploma, a sigla da instituição que expediu;

UF EMISSÃO - registrar a sigla da unidade da federação que emitiu a carteira e/ou diploma;

DT. DA EMISSÃO - registrar dia, mês e ano em que a carteira e/ou diploma foi expedido;

CD. CURSO HABILITAÇÃO - registrar o código do curso para o qual o servidor está habilitado, conforme a Tabela nº 004 do Manual de Anexos. O código poderá ser consultado, ainda, no assunto 05 (Tabela de Cursos Acadêmicos), do módulo 03 (Curriculum) do CRH/SIRH;

TP. HABILITAÇÃO - registrar o grau de instrução (curso) do servidor, que o habilita à ministrar determinadas disciplinas, conforme a Tabela nº 093 do Manual de Anexos: 02 = ensino médio e 03 = ensino superior;

DISCIPLINAS EM QUE ESTÁ HABILITADO

CÓDIGO - registrar o código da disciplina para a qual o servidor está habilitado, conforme a Tabela nº 089 do Manual de Anexos.

SIGLA - registrar a sigla da disciplina para a qual o servidor está habilitado, conforme a Tabela nº 089 do Manual de Anexos.

GRAU - registrar o grau/área de ensino para o qual o servidor está habilitado para lecionar, conforme a Tabela nº 093 do Manual de Anexos.

Poderá ser registrado até 6 (seis) disciplinas.

 

 

 

 

8 RESPONSABILIDADE

 

Setorial/Seccional: receber a solicitação pelo formulário MCP-094 acompanhado da documentação, conferir a documentação apresentada conforme dispositivos legais e incluir no Sistema.

Servidor: solicitar a atualização cadastral no Setorial/Seccional.

 

 

Permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte.

Educação e Legislação

A palavra educação vem de educare, e quer dizer, ação de amamentar. Pode também ter origem na raiz latina educere, que pode ser explicada como a ação de orientar o educando. Hoje em dia, as tendências pedagógicas abrigam esta etimologia.

Legislação é o ato de constituir leis por meio do poder legislativo. A legislação em âmbito educacional, refere-se à instrução ou aos procedimentos de formação que se dão não apenas nas instituições de ensino, mas ocorrem também em outras instâncias culturais como a família, a igreja, a associação, os grupos comunitários entre outros. Decorre do latim legislatio, e quer dizer, exatamente, ação de legislar, direito de fazer, ordenar ou determinar leis. A legislação é, então, o ato de constituir leis por meio do poder legislativo. Legislação educacional traduz um conjunto de preceitos legais sobre o tema educacional.
Ao usarmos a expressão legislação educacional ou legislação da educação estaremos aludindo à legislação que trata da educação escolar em seus níveis e modalidades em contorno abrangente, à educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e à educação superior.

A educação elevou-se à hierarquia de direito público subjetivo a partir da regulamentação legal do país, instaurada em 1988. Esse ordenamento jurídico conceitua o direito na educação ou, mais atualmente chamado, o Direito Educacional.
O professor é um cientista educacional,que orienta, coordena, media e atua como organizador do processo de aprendizagem compartilhando na ampliação cultural, social e econômico de um país. Apesar de a profissão de professor não ser abordada com o seu devido valor , pois apreendemos dificuldades nas escolas, nos salários nas ofertas de emprego, na política de carreira etc. O cientista educacional, que é uma das tarefas de ser professor, deve ressaltar, ouvir e direcionar um novo olhar educativo, que privilegia a aprendizagem centrada no aluno e não enfocada puramente no ensino, pois ninguém ensina ninguém, no entanto aprende aquele que está motivado e interessado. Devemos lembrar que a aprendizagem sempre se baseia no interessante, na utilidade e no que é prazeroso. A pesquisa científica educacional deve-se iniciar na revelação da sala de aula real enquanto ambiente democrático , participativo e cooperativo.

Ao ressaltar que a educação é direito público subjetivo (direito social ao acesso ao ensino fundamental) , dizemos que todos têm direito à educação e que é na origem da fonte de direito, na Constituição Federal, Estadual ou Municipal, que habita esse direito.

Os preceitos e ordenamentos jurídicos são influentes no sistema escolar brasileiro e são responsáveis pela organização e funcionamento do sistema escolar brasileiro. Isso, quer dizer que o sucesso ou fracasso da instituição escolar é dependente dos regulamentos jurídicos da sociedade. Porisso é essencial a tarefa do professor, como cientista educacional da educação brasileira, pois a sua vivência e experiência educacional, são fontes fundamentais no campo do Direito Educacional e na Legislação da Educação. Daí, a necessidade do professor ser ator e autor do processo educacional, para colaborar como parceiro na sistematização, enfatizando o Direito educacional, contribuindo para a significação das capacidades constitucionais da Educação na medida em que vai decidindo os atores-parceiros e cooperadores dos processos educativos , consolidando com seu auxílio e sua interferência o êxito na regulação e ordenamento da legislação do ensino.
Referências: Frederico Pecorelli e Vicente Martins

Autora: Amelia Hamze
Educadora
Profª UNIFEB/CETEC e FISO - Barretos